“Dia de Nossa Senhora da Penha” agora é feriado estadual

Paz e Bem!

Agora é Lei! O Governador Renato Casagrande sancionou o Projeto de Lei que estabelece Data Magna e Feriado Estadual o Dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira do Estado do Espírito Santo.

A Lei 11.010 passa a valer a partir desta quinta-feira, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O Projeto de Lei apresentado, na Comissão de Turismo e Desporto, pelo Deputado Estadual Dr. Rafael Favatto, com iniciativa também de Carlos Von e Torino Marques. Havia sido aprovado por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, em sessão realizada no último dia 12 de junho, destacando a importância do turismo religioso e da fé do povo capixaba que celebra sua padroeira.

No Estado, diferente de outros estados e localidades onde há feriado no dia de seus padroeiros, não havia decreto de lei que tornava feriado em todo o Espírito Santo. A aprovação da lei fica em consonância com o momento muito oportuno de celebração dos 450 anos de história da Festa da Penha, ou seja, a Lei é um coroamento da importância da Festa não só para o Estado como para o Brasil.

O feriado é sempre comemorado em uma segunda-feira, oito dias depois do domingo de Páscoa. Até este ano, a data marcava o feriado em Vila Velha (Lei nº 5.848, de 09/06/2017)  ponto facultativo em outras cidades a exemplo de Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim.

Fonte: Convento da Penha

 

 

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